Ao final da locação residencial, por tempo determinado maior que 30 meses, o locador decide não permitir a prorrogação automática. O contrato está garantido por caução em dinheiro. Na saída do locatário o mesmo não quis assinar a vistoria de saída, deixando o imóvel com uma porta quebrada (no valor da metade da caução). Como deve ser feita a vistoria de saída para que tenha validade perante o Juízo? E para reparação do dano, o que deverá ser feito?
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